Prevenção deCrimes Virtuais

Conferido em fontes oficiais em setembro de 2026

Crimes virtuais e o que diz a lei

Condutas frequentes na internet que a lei brasileira trata como crime, cada uma com um exemplo, a pena e o artigo de lei. Se algo aqui aconteceu com você, cada crime leva ao passo a passo de denúncia.

  • 16 crimes
  • 5 grupos
  • 6 caminhos de denúncia

Conteúdo educativo de estudantes de Direito. Não substitui a orientação de advocacia ou da Defensoria Pública, que avaliam cada caso.

As penas valem para quem tem 18 anos ou mais. Quem tem menos responde por ato infracional, com as medidas do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Golpes e fraudes

Golpes que tiram dinheiro por mensagem, ligação, link ou perfil falso. O golpista costuma criar pressa para a vítima agir antes de pensar.

Fraude eletrônica

Enganar alguém por rede social, ligação, mensagem, e-mail falso ou aplicativo clonado para conseguir dinheiro é fraude eletrônica, a forma mais grave do estelionato.

É o crime do golpe do falso parente, da falsa central do banco, do link falso de pagamento e da conta de WhatsApp clonada que pede Pix aos contatos.

Exemplo: Chega a mensagem: "Mãe, troquei de número, salva esse. Preciso pagar um boleto hoje, me faz um Pix?" A foto é do filho, copiada das redes sociais.

Pena
Reclusão de 4 a 8 anos e multa. Aumenta de 1/3 até o dobro se a vítima é idosa ou vulnerável, e de 1/3 a 2/3 se o golpista usa servidor fora do Brasil.
Base legal
Código Penal, art. 171, §§ 2º-A, 2º-B e 4º, com a redação das Leis 14.155/2021 e 15.397/2026
Atenção
Para golpes cometidos a partir de 4 de maio de 2026, o Ministério Público pode, em regra, processar o autor sem pedido formal da vítima (Lei 15.397/2026); entre alguns parentes há regras especiais. O boletim de ocorrência continua sendo o que leva o caso à polícia.

Furto por meio eletrônico

Quando o dinheiro sai da sua conta sem você autorizar, por invasão do aplicativo do banco, cartão clonado ou programa malicioso, o crime é furto mediante fraude eletrônica.

A diferença para a fraude eletrônica: no furto, o dinheiro é tirado de você; na fraude, você é enganado e faz a transferência.

Exemplo: Depois de clicar num link falso, o celular é infectado e o golpista faz Pix da conta da vítima sem que ela perceba.

Pena
Reclusão de 4 a 10 anos e multa. Aumenta de 1/3 até o dobro se a vítima é idosa ou vulnerável.
Base legal
Código Penal, art. 155, §§ 4º-B e 4º-C, com a redação das Leis 14.155/2021 e 15.397/2026

Emprestar a conta para golpe (conta laranja)

Emprestar, alugar ou vender a sua conta bancária para que passe por ela dinheiro de crime passou a ser crime em 2026, mesmo sem receber nada em troca.

Exemplo: Um perfil oferece R$ 300 para você receber um Pix na sua conta e repassar para outra chave. Esse dinheiro costuma vir de golpes.

Pena
Reclusão de 1 a 5 anos e multa.
Base legal
Código Penal, art. 171, § 2º, VII, incluído pela Lei 15.397/2026

Perfil falso (falsa identidade)

Atribuir a si mesmo ou a outra pessoa uma identidade falsa, para obter vantagem ou causar dano a alguém, é crime de falsa identidade. Criar perfil falso se passando por outra pessoa pode ser enquadrado nesse crime.

Se o perfil falso é usado para pedir dinheiro, o autor responde pelo crime mais grave, a fraude eletrônica.

Exemplo: Alguém cria um perfil com o nome e as fotos de uma estudante e manda mensagens aos seguidores dela se passando por ela.

Pena
Detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa. Quando o fato não é parte de crime mais grave.
Base legal
Código Penal, art. 307

Invasão, perseguição e ameaça

Entrar no aparelho de alguém, vigiar, perseguir e ameaçar pela internet são crimes, inclusive entre namorados, casados e ex.

Invasão de celular ou computador

Entrar sem autorização no celular, computador ou tablet de outra pessoa para obter, alterar ou apagar dados, ou para instalar uma brecha, é crime. Desde 2021, não é preciso quebrar senha: entrar sem permissão com essa finalidade já basta, mesmo sabendo o código.

Quem produz, vende ou espalha programa com a intenção de permitir a invasão, como os aplicativos espiões, responde com a mesma pena.

Exemplo: Depois do término, o ex-namorado pega o celular desbloqueado da vítima e copia conversas e fotos para o próprio aparelho.

Pena
Reclusão de 1 a 4 anos e multa. Se o invasor obtém conversas privadas ou passa a controlar o aparelho a distância, reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Base legal
Código Penal, art. 154‑A, caput e §§ 1º e 3º, com a redação da Lei 14.155/2021
Atenção
Na maioria dos casos, o processo depende de a vítima pedir formalmente (representação) em até 6 meses depois de saber quem é o autor. Em violência doméstica e familiar contra a mulher, o prazo passou a 12 meses em junho de 2026 (Lei 15.438/2026); se os fatos são anteriores, procure orientação jurídica logo, porque pode valer o prazo antigo.

Perseguição (stalking)

Perseguir alguém de forma repetida, por qualquer meio, inclusive pela internet, é crime quando ameaça a integridade da vítima, limita a liberdade dela ou invade a privacidade dela. Um episódio isolado não basta: a lei exige repetição.

Exemplo: Depois do término, a pessoa cria perfis falsos para seguir a ex, manda mensagens todos os dias mesmo bloqueada e aparece nos lugares que ela marca nos stories.

Pena
Reclusão de 6 meses a 2 anos e multa. Aumenta de metade se a vítima é criança, adolescente ou pessoa idosa, se o crime é contra a mulher por ser mulher, ou se há duas ou mais pessoas ou arma.
Base legal
Código Penal, art. 147‑A, com a redação da Lei 14.132/2021
Atenção
O processo depende de representação da vítima em até 6 meses depois de saber quem é o autor, ou 12 meses em violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 15.438/2026, de junho de 2026); se os fatos são anteriores, procure orientação jurídica logo, porque pode valer o prazo antigo.

Ameaça

Ameaçar alguém de causar mal injusto e grave, por palavra, escrito, gesto ou qualquer outro meio, é crime. Mensagem de texto, áudio ou imagem com esse sentido pode ser ameaça, e o crime existe mesmo que a ameaça nunca seja cumprida.

Exemplo: Depois de uma briga num jogo on-line, um jogador manda áudio no privado dizendo que sabe onde o outro mora e que vai esperá-lo na porta de casa para agredi-lo.

Pena
Detenção de 1 a 6 meses, ou multa. Contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, a pena é aplicada em dobro e o processo não depende de pedido da vítima.
Base legal
Código Penal, art. 147, caput e §§ 1º e 2º, com a redação da Lei 14.994/2024. Código de Processo Penal, art. 39. STJ, REsp 1.775.783/MG
Atenção
Nos demais casos, o processo depende de representação da vítima em até 6 meses depois de saber quem é o autor. A representação pode ser feita na delegacia, no Ministério Público ou ao juiz, por escrito ou oralmente.

Ofensas, ódio e intimidação

O que se publica numa rede social pode ser crime, e a pena é maior justamente por ter sido publicado nela.

Calúnia, difamação e injúria

Calúnia é acusar alguém, falsamente, de ter cometido um crime. Difamação é atribuir a alguém um fato que ofende a reputação dessa pessoa, e aqui a lei não exige que o fato seja falso. Injúria é ofender a dignidade ou o decoro de alguém, como num xingamento.

Quem repassa uma calúnia sabendo que é falsa fica sujeito à mesma pena de quem a inventou. Quando a ofensa é cometida ou divulgada em rede social, a pena é aplicada em triplo. Contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, a pena é aplicada em dobro.

Exemplo: Postar que um colega de faculdade roubou o dinheiro da formatura, sem ser verdade, é calúnia. Chamar alguém de lixo nos comentários de um vídeo é injúria.

Pena
Detenção de 6 meses a 2 anos e multa, na calúnia. Difamação: detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Injúria: detenção de 1 a 6 meses, ou multa. Em rede social, a pena é aplicada em triplo.
Base legal
Código Penal, arts. 138, caput e § 1º, 139, 140, 141, §§ 2º e 3º, e 145, com a redação das Leis 13.964/2019 e 14.994/2024. Código de Processo Penal, arts. 32 e 38
Atenção
Em regra, quem leva o caso à Justiça é a própria vítima, por queixa-crime apresentada por advogado ou pela Defensoria Pública, em até 6 meses depois de saber quem é o autor, ou 12 meses em violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 15.438/2026); se os fatos são anteriores a junho de 2026, procure orientação jurídica logo, porque pode valer o prazo antigo. Na injúria ligada a religião, idade ou deficiência e na ofensa a servidor público por causa da função, a vítima faz a representação e o caso fica com o Ministério Público.

Intimidação sistemática virtual (cyberbullying)

Intimidar alguém de forma sistemática, intencional e repetida, sem motivo evidente, com violência física ou psicológica, é crime desde 2024, seja feito por uma pessoa ou por um grupo. Entram atos de humilhação e de discriminação e ataques verbais, morais, sexuais e sociais.

Quando acontece pela internet, em rede social, aplicativo, jogo on-line ou transmissão ao vivo, é cyberbullying, com pena de reclusão.

Exemplo: Colegas de trabalho criam um perfil só para postar memes humilhando uma colega toda semana e marcam a equipe inteira em cada publicação.

Pena
Reclusão de 2 a 4 anos e multa. Quando a conduta não é crime mais grave. Fora da internet, a intimidação sistemática tem pena de multa.
Base legal
Código Penal, art. 146‑A, caput e parágrafo único, incluído pela Lei 14.811/2024
Atenção
Se quem pratica tem menos de 18 anos, não responde por crime: responde por ato infracional, com as medidas socioeducativas do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Racismo e injúria racial

Ofender a dignidade ou o decoro de alguém por causa da raça, cor, etnia ou procedência nacional é injúria racial. Praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é racismo, com pena maior quando feito em rede social ou na internet.

Fazer isso em tom de piada não diminui a pena: ela aumenta quando o crime acontece em contexto de diversão.

Exemplo: Vários perfis entram juntos nos comentários de uma jogadora e a atacam com xingamentos ligados à cor da pele dela.

Pena
Reclusão de 2 a 5 anos e multa. Vale para a injúria racial e para o racismo cometido em rede social ou na internet. Aumenta de metade se duas ou mais pessoas cometem a injúria juntas, e de 1/3 até a metade quando o crime é cometido como diversão.
Base legal
Lei 7.716/1989, arts. 2º-A, 20, § 2º, e 20‑A, com a redação da Lei 14.532/2023

Intimidade, imagem e violência contra a mulher

A culpa é de quem grava, monta, ameaça ou divulga sem consentimento, nunca de quem aparece na imagem.

Divulgar foto ou vídeo íntimo sem consentimento

Enviar, trocar, repassar, postar, vender ou divulgar, por qualquer meio, foto, vídeo ou outro registro com cena de sexo, nudez ou pornografia de uma pessoa, sem o consentimento dela, é crime. Quem repassa num grupo também divulga, não só quem vazou primeiro.

Também é crime divulgar cena de estupro ou conteúdo que faça apologia desse crime ou incentive a sua prática.

Exemplo: Alguém recebe o nude de uma colega de trabalho num grupo de WhatsApp e repassa para outro grupo.

Pena
Reclusão de 4 a 10 anos e multa. Quando o fato não é crime mais grave. Aumenta de 1/3 a 2/3 se quem divulga é ou foi parceiro da vítima, ou age por vingança ou para humilhar.
Base legal
Código Penal, art. 218‑C, caput e § 1º, com a pena da Lei 15.280/2025
Atenção
A pena de 4 a 10 anos vale para fatos posteriores à Lei 15.280/2025, de dezembro de 2025. Para fatos anteriores, vale a pena antiga, de 1 a 5 anos, porque a lei penal mais dura não volta no tempo. Se a vítima tem menos de 18 anos, vale o Estatuto da Criança e do Adolescente, com regras próprias.

Gravar intimidade sem autorização ou montar nude falso

Filmar, fotografar ou gravar cena íntima sem autorização de quem aparece é crime, mesmo que o material nunca seja divulgado.

Fazer montagem para colocar alguém em cena de nudez ou de sexo, inclusive o nude falso criado a partir de uma foto real, tem a mesma pena.

Exemplo: Um colega de faculdade usa um aplicativo que "tira a roupa" de fotos e cria imagens nuas falsas de uma colega a partir das fotos dela no Instagram.

Pena
Detenção de 6 meses a 1 ano e multa. Se o material é divulgado, a divulgação também pode ser crime, com pena de 4 a 10 anos.
Base legal
Código Penal, art. 216‑B, caput e parágrafo único, incluído pela Lei 13.772/2018
Atenção
Se a vítima tem menos de 18 anos, vale o Estatuto da Criança e do Adolescente, com pena maior, explicada no grupo Crianças e adolescentes, abaixo.

Extorsão e sextorsão

Usar ameaça grave para obrigar alguém a pagar é extorsão. A sextorsão, quando o criminoso ameaça divulgar fotos ou vídeos íntimos se a vítima não pagar, costuma ser enquadrada nesse crime.

Exemplo: Depois de uma conversa íntima por vídeo num aplicativo de namoro, o golpista diz que gravou tudo e exige Pix para não mandar o vídeo à família da vítima.

Pena
Reclusão de 4 a 10 anos e multa. Para o STJ, o crime existe mesmo que o criminoso não receba o dinheiro.
Base legal
Código Penal, art. 158. STJ, Súmula 96
Atenção
Não pague, não envie novas imagens, não apague nada e registre a ocorrência.

Violência psicológica contra a mulher

Causar dano emocional a uma mulher, que prejudique o desenvolvimento dela ou que busque degradar ou controlar o que ela faz, pensa e decide, é crime.

O meio pode ser ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização ou qualquer outro que prejudique a saúde psicológica e a autonomia dela, inclusive pelo celular e pelas redes.

Exemplo: O namorado exige a senha do celular, lê todas as conversas, proíbe amizades e ameaça expor segredos dela nas redes se ela não obedecer.

Pena
Reclusão de 6 meses a 2 anos e multa. Quando a conduta não é crime mais grave. Aumenta de metade se cometida com inteligência artificial ou outro recurso tecnológico que altere a imagem ou o som da vítima, como a voz.
Base legal
Código Penal, art. 147‑B, com a redação das Leis 14.188/2021 e 15.123/2025

Crianças e adolescentes

A lei ficou mais dura em agosto de 2026. Nunca repasse esse tipo de conteúdo, nem para alertar: denuncie.

Aliciamento de menor de 14 anos pela internet

Aliciar, assediar, convidar, instigar ou constranger, por qualquer meio, menor de 14 anos para praticar ato libidinoso é crime. Também é crime facilitar ou induzir o acesso dessa criança a material de sexo ou nudez com esse objetivo, ou levá-la a se exibir de forma sexual.

Exemplo: Num jogo on-line, um adulto se apresenta como menino de 12 anos, oferece itens do jogo e pede que a criança ligue a câmera e tire a roupa.

Pena
Reclusão de 3 a 5 anos e multa. Quando o fato não é crime mais grave.
Base legal
Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 241‑D, com a redação da Lei 15.487/2026

Compartilhar, guardar ou pedir conteúdo sexual com criança ou adolescente

Enviar, trocar, publicar ou divulgar foto ou vídeo de violência sexual contra criança ou adolescente é crime, e vender tem a mesma pena. Comprar, guardar no celular, pedir, acessar ou assistir esse material também é crime.

Simular criança ou adolescente nessas cenas, por montagem ou com inteligência artificial, também é crime. Para a lei, imagem criada ou alterada por inteligência artificial conta como material de violência sexual, mesmo que a criança não exista.

Exemplo: Chega num grupo um vídeo com abuso de uma criança e alguém repassa para outros grupos para alertar. Repassar também é divulgar.

Pena
Reclusão de 4 a 10 anos e multa, para quem compartilha, publica ou vende. Comprar, guardar, pedir, acessar ou assistir: reclusão de 3 a 6 anos e multa. Simular por montagem ou inteligência artificial: reclusão de 3 a 5 anos e multa. Compartilhar o material simulado pode levar à pena maior, de 4 a 10 anos.
Base legal
Estatuto da Criança e do Adolescente, arts. 241, 241‑A, 241‑B, 241‑C e 241‑E, com a redação da Lei 15.487/2026. Lei 8.072/1990, art. 1º, parágrafo único, VII
Atenção
Vender, compartilhar, comprar, guardar e pedir esse material são crimes hediondos, sem direito a fiança, anistia, graça ou indulto; a Lei 15.487/2026 ampliou essa lista em agosto de 2026. Não salve nem faça print das imagens, nem para usar como prova: guarde só o link e denuncie.